Instrução nº03/2011

 

 

 

INSTRUÇÃO N.º 03/2011 – DAE/SMECI

 

 

 Orienta a matrícula nas Instituições de Ensino da Rede Estadual para o Ano Letivo de 2012.

 

O Departamento de Administração Educacional, no uso das atribuições e considerando:

 

  • O disposto nos arts. 205, 206 e 208, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988.

 

  • O disposto no art. 2.º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996.

 

  • O disposto nos Arts. 53 e 54, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8069, de 13 de julho de 1990.

 

  • O exposto na Constituição do Estado do Paraná, que define a Política de garantir à população paranaense o acesso à Educação Básica.

 

  • As Deliberações n.º 09/01, 02/03, 03/06, 02/07, 03/07 e 05/10 do Conselho Estadual de Educação do Paraná.

 

  • Pareceres n.º 108/10 e 407/11 do Conselho Estadual de Educação do Paraná.

 

  • Resolução n.º 04/10 do Conselho Nacional de Educação.

 

  • Lei Estadual 16.049/09 que estipula o corte etário para ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental de crianças que completem seis anos de idade até 31 de dezembro do ano em que ocorrer a matrícula.

 

  • A necessidade de orientar a Matrícula em todas as Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação Básica

 

  • O fortalecimento da parceria entre as Redes de Ensino Estadual e Municipal, com a finalidade de assegurar os direitos previstos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, Lei Orgânica dos Municípios e no Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece:

 

 

PROCEDIMENTOS DA MATRÍCULA PARA O ANO LETIVO DE 2012

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Ressaltando a importância do trabalho conjunto entre as Escolas da Rede Municipal de Ensino, respeitando as especificidades de cada localidade do município, o Processo de Matrículas para o Ano Letivo de 2012, contará com a participação e o diálogo com a Secretaria Municipal de Educação e os Diretores das Instituições Municipais de Ensino. O dever do Município, enquanto Poder Público será efetivado mediante a garantia da oferta e do acesso de todos à Escola Pública. As Instituições de Ensino buscarão atender a sua comunidade escolar, efetivando as matrículas para alunos na Rede Municipal de Ensino.

 

1. DA CHAMADA ESCOLAR

 

A Campanha de divulgação do período de Matrícula Escolar, realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura em abrangência municipal, e, reforçada pelas instituições de ensino, será realizada a partir de 03 de novembro de 2011. A divulgação deve contemplar orientações respeitando o contido na presente Instrução.

 

2. DAS RESPONSABILIDADES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

 

 

a) Orientar a família sobre a importância de efetivar a matrícula na escola indicada, garantindo o direito de vaga na Rede Municipal de Ensino.

 

b) Orientar sobre a possibilidade de transferência, dentro da Rede Municipal de Ensino, em qualquer série, conforme período previsto no Cronograma de Matrículas.

 

c) No caso exclusivo de mudança de endereço, o aluno/responsável que não concordar com a escola para a qual foi encaminhado, o diretor da Instituição de Ensino, indicada na Carta Matrícula será responsável por:

 

 

I. Verificar a existência de vaga em Instituição mais próxima do endereço atual do aluno, com a direção da Escola e a Secretaria de Educação.

 

II. Após verificação da existência da vaga, solicitar à Instituição de destino, a Declaração de Vaga (Anexo 2), via e-mail ou fax.

 

III. De posse da declaração de vaga, encaminhar o aluno/responsável para a Instituição onde será efetivada a matrícula, dentro do prazo definido no Cronograma, para Matrículas Iniciais.

 

IV. A Secretaria Municipal de Educação deverá dar suporte à direção da escola para encaminhamento da melhor solução para o aluno.

 

 

d) Se a Instituição de Ensino ofertar a mesma série em mais de um turno, e a demanda de alunos para determinado turno for maior que o número de vagas, depois de confirmado o número de matrículas na série para o Ano Letivo de 2012, serão considerados os critérios a seguir, para ocupação dos turnos:

 

 

I. Alunos usuários de Transporte Escolar gratuito, comprovadamente sem vaga em Instituição próxima de sua residência.

 

II. Alunos em tratamento hospitalar contínuo.

 

III. Alunos de Inclusão (com matrícula em Escola de Educação Básica, na modalidade de Educação Especial, em outro turno).

 

IV. Aluno com menor idade.

 

V. Irmão matriculado na escola.

 

VI. Outro critério definido pelo Conselho Escolar, consultado o NRE.

 

 

e) Não deverá ser utilizado o critério de ordem de chegada ou fila de espera para ocupação do turno.

 

f) É de responsabilidade da Instituição de Ensino conferir a Carta Matrícula e validar com a relação de alunos direcionados a ela.

 

 

3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

 

Certidão de Nascimento (original e fotocópia).

Carteira de Identidade – RG (original e fotocópia), para maiores de 16 anos.

Carteira de Vacinação (exclusivamente para a educação infantil).

Fatura de energia elétrica (original e fotocópia) – atualizada.

Histórico Escolar ou Declaração da escola de origem, no caso dos alunos que cursaram a Educação Infantil e irão para o 1º ano.

Declaração de Abdicação de Vaga da Instituição de origem, em caso de transferência na Rede Pública de Ensino, para alunos de 1.º ano do Ensino Fundamental, em caso de opção dos responsáveis pelo aluno por outra Instituição de Ensino (Anexo 3).

 

4. DA REMATRÍCULA

 

A rematrícula dos alunos regularmente matriculados em 2011, na mesma Instituição de Ensino, deverá ocorrer para os alunos dos anos de continuidade na Rede Municipal de Educação Básica. É de fundamental importância o cumprimento das normas abaixo:

 

a) Alunos retidos na 4.ª série do Ensino Fundamental, em Instituição da Rede Estadual de Ensino, que está cessando a oferta, deverão ser encaminhados para rematrícula na 4.ª série ou 5.º ano em Instituição da Rede Municipal de Ensino.

 

b) A rematrícula do 2.º ao 5.º ano do Ensino Fundamental de 9 anos deverá ser orientada pelo contido na Instrução n.º 008/11-SUED/SEED.

 

c) A partir de 03 de novembro, a Instituição de Ensino enviará, aos responsáveis pelo aluno, o Formulário de Atualização de Cadastro e/ou Rematrícula do Sistema SERE, com data máxima de retorno à secretaria da Escola, em 16 de novembro. A Instituição definirá a forma de contato com os pais de alunos para efetivar o processo, sendo obrigatório o preenchimento do referido Formulário.

 

d) Os alunos com idade acima de 18 anos, matriculados na Educação de Jovens e Adultos, com organização curricular subsequente, também deverão proceder a rematrícula.

 

e) As Instituições de Ensino terão, impreterivelmente, de 18 a 22 de novembro, para levantamento das vagas internas das séries de continuidade a serem disponibilizadas para as novas matrículas.

 

f) Será conduzida a rematrícula para as séries de continuidade, em conformidade com o Cronograma da presente Instrução, sem a garantia de vaga escolar em Instituição ou turno de preferência.

 

5. DA MATRÍCULA INICIAL

 

5.1 MATRÍCULAS PARA O CMEI:

a) Os alunos a serem matriculados no CMEI deverão estar na faixa etária de zero a três anos.

b) As vagas serão preenchidas respeitando os critérios contidos no regimento interno da Instituição.

c) As rematrículas deverão ser efetivadas de 07 a 18 de novembro de 2011.

I. Caso a rematrícula não seja confirmada, a vaga será disponibilizada para a comunidade, no período de 22 de novembro a 16 de dezembro de 2011.

 

 

5.2 MATRÍCULAS PARA A PRÉ-ESCOLA:

a) Os alunos a serem matriculados no Pré-escolar I deverão ter 4 anos completos até 31/03/2012.

b) Os alunos a serem matriculados no Pré-escolar II deverão ter 5 anos completos até 31/03/2012.

I. As rematrículas serão de 07 a 18 de novembro de 2011.

III. Caso ainda hajam vagas será disponibilizada para a comunidade a oportunidade de matrícula no período de 22 de novembro a 16 de dezembro de 2011.

 

 

5.3 MATRÍCULAS PARA O 1º ANO

 

a) As matrículas devem estar de acordo com Lei Estadual 16.049/09 que estipula o corte etário para ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental de crianças que completem seis anos de idade até 31 de dezembro do ano em que ocorrer a matrícula.

 

      I.        Caso o responsável pelo aluno que completa 6 anos apenas depois de 31 de março desejar que este seja matriculado na Educação Infantil deverá assinar o Termo de Compromisso que encontra-se no Anexo 5.

 

b) Nas localidades onde as Instituições Municipais ofertam a Educação Infantil os alunos que tem idade serão conduzidos, preferencialmente, para o 1º ano do Ensino Fundamental na mesma Instituição, os alunos não receberão Carta Matrícula.

 

c) Na zona urbana, os alunos matriculados nos CMEIS, com direito à matrícula no 1.º ano do Ensino Fundamental receberão Carta Matrícula, considerando os seguintes critérios:

 

 

I. Alunos da Rede Municipal de Ensino, com idade para ingressar no Ensino Fundamental matriculados na Educação Infantil, de acordo com o comprovante de endereço, preferencialmente será disponibilizada a vaga mais perto de sua residência.

 

II. De posse da Carta Matrícula, o responsável ou o aluno maior de 18 anos, deverá efetivar a matrícula no período de 16/11/2011 a 21/11/2011.

III. Caso a matrícula não seja confirmada, a vaga será disponibilizada para a comunidade, no período de 22 de novembro a 16 de dezembro de 2011.

 

 

6. DA TRANSFERÊNCIA

 

A transferência de matrícula, entre Instituição da Rede Municipal de Ensino, em qualquer série/modalidade de ensino regular, somente ocorrerá, a partir de janeiro de 2012, sendo de responsabilidade da Escola, em conjunto com os pais/responsáveis, os seguintes procedimentos:

  • Procurar a Instituição de destino e obter a Declaração de Vaga.
  • Assinar a Declaração de Abdicação da Vaga, na Instituição indicada na Carta Matrícula.
  • Solicitar a transferência do curso com base na Declaração de Vaga da Escola pretendida.
  • Encaminhar o aluno para efetivar a matrícula na Instituição de Ensino pretendida, com os documentos necessários.

 

7. DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA

 

 

a) A matrícula para o nível Fundamental e Médio, na EJA, se dará em qualquer época do Ano Letivo, conforme prevê a proposta pedagógica, desde que atendido o cronograma de oferta de disciplinas estabelecido pela Escola.

 

b) Na organização das ofertas, deve-se considerar a Proposta Pedagógico-Curricular da EJA, Regimento Escolar vigente e o contido nas Deliberações n.º 009/2001 e 05/2010, do Conselho Estadual de Educação.

 

8. DO CADASTRO PARA ESPERA DE VAGA

 

O cadastro tem por objetivo otimizar as vagas da Rede Municipal de Ensino, reduzindo transtornos para o cidadão que solicita matrícula em Instituição da Rede Municipal de Ensino, diferente do qual foi encaminhado por Carta Matrícula.

 

a) A partir de 12 de dezembro de 2011, a escola deverá iniciar o cadastro dos alunos para a espera de vaga, emitindo comprovação de cadastramento para o aluno/responsável.

 

b) No ato do cadastro o aluno/responsável deverá ser informado que, caso haja efetivação da matrícula, o aluno não terá direito ao transporte escolar gratuito.

 

c) O cadastro deve conter as seguintes informações: nome do aluno, nome para contato, série pretendida, telefones, fax, e-mail, endereço e fatura de energia elétrica.

 

d) Em janeiro, se houver vaga disponível, o diretor deve alocar as vagas disponíveis e comunicar aos alunos inscritos.

 

e) Deverão ser observados os seguintes critérios na alocação das vagas disponíveis:

 

I. Proximidade da residência até a escola.

 

II. Alunos de Inclusão e tratamento hospitalar contínuo.

 

III. Idade do aluno (a menor idade).

 

IV. Proximidade do local de trabalho do aluno ou de pais/responsáveis, mediante comprovante.

 

V. Irmão matriculado na escola.

 

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

a) É terminantemente proibida a omissão de vagas e a recusa de alunos com Carta Matrícula. Tal situação poderá resultar nas sanções administrativas previstas em Lei.

 

b) Todas as Instituições da Rede Municipal de Ensino deverão observar as seguintes orientações:

 

 

I. Cumprir rigorosamente o cronograma do processo de matrícula.

 

II. Planejar todas as ações no sentido de otimizar o processo de matrícula.

 

III. Dispor dos meios de comunicação locais para manter a comunidade informada.

IV. Divulgar a Instrução de Matrícula à equipe de professores, funcionários da escola e comunidade, incluindo informações a respeito das vagas e oferta de séries, turmas e turnos.

V. Dar visibilidade das informações contidas na presente Instrução, nos espaços físicos da escola.

VI. Manter edital com informações a respeito da matrícula, cronograma (Anexo 1), número atualizado de vagas (por ano e turno) e horários de atendimento.

VII. Organizar a distribuição das vagas disponíveis na escola, com cronograma detalhado de data e horário para cada ano.

 

VIII. Enviar às famílias correspondência informativa sobre todos os procedimentos de matrículas para 2012.

 

IX. No ato da matrícula dar conhecimento ao pai/responsável, dos dispositivos regimentais da Instituição de Ensino.

 

X. O Diretor oficiará, até 16 de dezembro, ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e à SMECI – Departamento de Administração Educacional), a relação nominal dos alunos, que dentro do prazo previsto, não efetivaram a matrícula. A referida relação deverá conter o nome completo do aluno e código CGM-SERE.

 

XI. Manter a SMECI informada sobre o processo das matrículas.

 

Caberá a SMECI e às Instituições de Ensino orientar e cumprir as determinações legais. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Departamento de Administração Educacional.

 

Ipiranga, 31 de outubro de 2011.

Samantha Sany Blum Freitas

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Elizabete Ferreira

Diretora do Departamento de Administração Educacional

 

 


ANEXO 1

CRONOGRAMA PARA MATRÍCULAS DO ANO LETIVO 2012

DATA

ASSUNTO

03/11/2011

Início da campanha de divulgação do período de Matrícula Escolar para 2012.

07 a 18/11/2011

Rematrículas para alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental.

22/11/2011 a 16/12/2011

Matrícula para alunos de 2.º, 3.º, 4º e 5.º ano do Ensino Fundamental, para alunos egressos e provenientes de outras Redes de Ensino, de outros Municípios ou Estados.

22 /11/2011 a 16/12/2011

Matrículas da Educação Infantil.

03 a 08/11/2011

Emissão da Carta Matrícula.

09 a 11/11/2011

Entrega da Carta Matrícula aos alunos concluintes da Educação Infantil,por razão de idade.

16/11/2011 a 21/11/2011

Efetivação de matrícula para os alunos  do 1.º ano do Ensino Fundamental mediante apresentação da Carta Matrícula.

22 /11/2011 a 16/12/2011

Matrícula para alunos do 1.º ano do Ensino Fundamental egressos e provenientes de outras Redes de Ensino, de outros Municípios ou Estados ou que não cursaram a Educação Infantil.

12/12/2011

Início do cadastramento para Espera de Vaga Escolar.

 

 

1. A transferência de matrícula entre Instituição da Rede Municipall de Ensino, em qualquer série/modalidade de ensino regular, somente ocorrerá a partir de janeiro de 2012.

 

 


ANEXO 2

MODELO - DECLARAÇÃO DE VAGA

DATA: ____/____/_____ RESPONSÁVEL:__________________________

(Cabeçalho da Instituição)

Sr.(a). ___________________________________________________________

                                                (Nome do responsável do aluno)

Em resposta à consulta realizada pelo(a) (nome do pretendente) , declaramos, para os devidos fins, que existe a disponibilidade de vaga na (série, turno) no(a) (nome do Instituição) .

Lembramos que a vaga estará disponível pelo prazo de 03 (três) dias úteis, período no qual o pretendente à matrícula ou seu responsável deverá confirmar a matrícula, apresentando todos os documentos necessários.

Após este prazo, não mais haverá a garantia de vaga.

Município, ____ de _______ de 20___.

_______________________________________________________

(assinatura e carimbo da direção da Instituição)

Documentos necessários:

Certidão de Nascimento e/ou RG; comprovante de residência e fatura de energia elétrica atualizada; Histórico Escolar ou Declaração da escola de origem; Termo de Abdicação de Vaga (se for o caso).

Obs. Preencher todos os campos atualizando os dados do aluno

 

 

ANEXO 3

MODELO - DECLARAÇÃO DE ABDICAÇÃO DE VAGA

(Cabeçalho da Instituição)

 

 

Eu, (nome do responsável), declaro que o(a) (nome do pretendente da matrícula), com matrícula (vaga) assegurada na (série, turno) do(a) (nome do Instituição), abdico da mesma por motivo de transferência.

Fica, a partir deste momento, a vaga disponível à Instituição para receber nova matrícula.

 

 

Município, ____ de____________ de 20___.

 

 

 

 

________________________________

(assinatura do responsável)

Nome e RG do responsável

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª via: interessado

2ª via: Instituição

 

 


ANEXO 4

 

MODELO - CARTA MATRÍCULA 2012

 

 

Caros Pais/Responsáveis Seu (sua) filho(a) <<Nome do Aluno>>, << CGM do aluno>> matriculado(a) no Pré-escolar II, da educação Infantil do CMEI Evolução do Saber, em 2011, tem a vaga assegurada no 1.º ano do Ensino Fundamental no(a) <<Instituição de destino>> para o Ano Letivo 2012. É necessário o comparecimento dos pais ou responsáveis pelo aluno no(a) << Instituição de destino>>, no período de 16 a 21 de novembro de 2011 para que seja confirmada a garantia da vaga apresentando os seguintes documentos:

 

Esta Carta Matrícula;

 

Certidão de nascimento de seu (sua) filho(a);

 

Fatura recente da Copel em nome dos pais ou responsáveis pelo aluno;

 

Comprovante complementar de endereço, junto com a fatura, contendo o mesmo endereço, caso o pai ou responsável não possua Fatura da Copel em seu nome.

 


 

ANEXO 5

MODELO – TERMO DE COMPROMISSO

 

(Cabeçalho Da Instituição)

 

 

Eu, (Nome Do Responsável), Declaro Que O(A) Tenho Conhecimento Do Direito A Uma Vaga Para Meu Filho (Nome Do Aluno), Nascido Em (Data De Nascimento Do Aluno) Concedido Pela Lei Estadual Nº16.049/09, de Matricula no Ensino Fundamental, porém, em prol de seu direito a gozar de sua infância, decido matriculá-lo no pré-escolar II, de acordo com orientações do Conselho Nacional de Educação nos Pareceres 20/09 e 22/09 e também nas Resoluções 05/-09 e 01/2010.

 

 

Município, ____ de____________ de 20___.

 

 

 

 

________________________________

(assinatura do responsável)

Nome e RG do responsável

 

1ª via: interessado

2ª via: Instituição